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29 de abril de 2009

Onde estão os meus direitos???

Percebi mais um fenômeno interessante quando se mora fora do seu país.

Conheço um pouco das leis básicas para todo cidadão brasileiro (Código Civil, Código do Consumidor, Código Penal, entre outras). O fato de eu ser advogada ajuda, claro. Uma observação: não é por eu ser advogada que sou obrigada a conhecer todas as leis sobre todos os assuntos. Aliás, todo mundo acha isso. Por exemplo, um advogado pega um táxi e o motorista pergunta:
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- "Tá indo para onde?"
- "Fórum"
- "Advogado?"
- "Sim" (pensando: lá vem bomba)
- "Poxa, tem um primo de um amigo do meu vizinho que está com uma ação trabalhista..." blá blá blá (ele não quer nem saber se o advogado é especializado em direito marítimo e não vê direito do trabalho desde o terceiro ano da faculdade).

Enfim, desculpem o desabafo (hehe). Ah, temos um outro extremo também: tem muita gente que nunca estudou direito e conhece muito bens seus direitos, CDC, etc. Voltando ao que eu ia dizer: quando eu não sei a lei, pelo menos sei onde começar a procurar.

Quando se está em um outro país, isso muda muito! V. não faz idéia dos seus direitos e, muito menos, onde procurar. Minha percepção é de que a defesa do consumidor aqui está muito atrás da brasileira. Segundo um professor meu, o conceito de devolução da mercadoria com defeito foi incorporado há pouco tempo (fins concorrenciais).

Outro dia, no restaurante, sobre a mesa, tinha uma garrafa de água "Evian" - toda mesa tinha uma. Depois de ter andado 15 min sob um sol forte, abrimos sem pensar, secos. Minutos depois, a linda surpresa: o preço da água era AED20 (R$12)!!! ABSURDO!!! Tínhamos uma outra opção, a água local. E aquilo, de alguma forma, nos induziu. Se fosse no Brasil, isso ia dar confusão certa!!!
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Outro caso: um problema no encanamento do apto. De quem é a responsabilidade? Lá fui eu atrás da Lei do Inquilinato de Dubai. Depois de 30 min, descobri que existe uma lei (Law n. 26/2007); ao procurar nossos direitos, surpresa! Tinha pouca coisa falando sobre as obrigações do locador/locatário; texto bem resumido. A Lei do Inquilinato brasileira (Lei 8245/91) é muito mais avançada. E, geralmente, é uma lei que todo inquilino sabe que existe. Qualquer dúvida, corre para ela!

Bom, achei o artigo, sei de quem é a responsabilidade. Aí, digamos, hipoteticamente, que eu fale com o proprietário e ele diga que não vai pagar. O que fazer? A quem recorrer? Não faço a mínima idéia!!!

Desculpem o post predominantemente jurídico!!! Sei que pode ser considerado chato para alguns, mas precisava falar (rs).

Beijos, Ju.