3 de fevereiro de 2010

A justiça nos Emirados

Dia da primeira aula de penal II. Esse momento é muito esperado pelos estudantes, pois passamos a analisar os crimes propriamente ditos. Estávamos esperando o professor chegar quando, de repente, entra na sala uma figura ímpar: terno impecável, cabelo arrumado e sapato reluzindo (aquele modelo preto e branco, sabe?); uma figura digna de filme do Al Capone.

A peça tratava-se de um advogado criminalista famoso, que defendia criminosos ricos e/ou famosos. Segundo ele, até um cantor famoso encrencado havia o procurado na época para fazer um orçamento, mas desistiu pois achou muito caro (rsrs). Vai saber.

No meio do teatro (característica desses advogados que fazem tribunal do júri), ele disse uma coisa que me marcou até hoje. Ele disse:

Defendo os criminosos sim. Somos seres humanos; todos temos o direito de errar e, quando o fazemos, temos direito a defesa. Só tem um crime que eu não defendo.

Nos entreolhamos pensando qual seria... Em seguida, depois de um certo suspense, ele continuou:

O crime de estupro.

Segundo o professor, os criminosos sabem muitos crimes pelo número do artigo do código penal (no caso do estupro, art. 213). Então, quando chega um 213, ele tem que ficar em cela separada, senão podem ser agredido ou morto pelos demais. Ou seja, os próprios presos repudiam tal crime.
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Aqui nos Emirados nós ouvimos muitas histórias. Outro dia uma notícia na revista The Economist me deixou muito surpresa: uma inglesa de 23 anos, descendente de paquistaneses, veio passar o Ano Novo em Dubai. No dia 31, ela e o noivo foram a uma festa em um hotel cinco estrelas. Como a maioria costuma fazer nesse dia, ela bebeu para comemorar; no meio da festa, resolveu ir ao banheiro e lá foi estuprada pelo garçom.

Ela e o noivo foram à delegacia para comunicar o ocorrido; bingo, prisão decretada! Do estuprador? Não, da inglesa. Durante o interrogatório, ela confessou ter bebido e também que tinha relações com seu noivo. Na revista não fala nada, mas ficou subentendido que a menina era muçulmana.

Nesse caso (uma festa em um hotel), que eu saiba não é proibido beber (desde que você não seja muçulmano). Entretanto, a lei aqui proíbe que homem e mulher morem juntos ou dividam quarto de hotel sem que haja vínculo matrimonial ou familiar entre eles (isso vale para nós também).

Segundo a reportagem, a inglesa está proibida de sair do país enquanto aguarda o julgamento. Leia a íntegra do texto aqui.
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Update (04/02/2010): Segundo a BBC, foram retiradas as acusações (i) contra o casal (crime: relações fora do casamento); (ii) contra o garçom indiano acusado do estupro. Entretanto, eles ainda responderão por terem consumido bebidas alcoólicas. Leia a íntegra aqui.

3 comentários:

Paulino disse...

É um absurdo essa situação. as mulheres serem presas por bobagem. O pior é que não fala se o garçom foi preso. Ela ser presa é um absurdo, mas ela ser presa e o garçom ficar solto por ai é inacreditável.

Anônimo disse...

Nossa, que história doida! :S

Conseguiu? Te respondi lá.

Beijos

Anônimo disse...

AH Sim eu lembro dessa materia na teve eu ainda estava ai ,mas parece que os dois estao preso e para sair da cadeia eles tem que casar não é?\abraço Luis